As áreas integradas na categoria de espaço a que se refere a presente secção dividem-se, para efeitos de tipificação do seu tratamento paisagístico, nos seguintes tipos:
- a)«Cortina arbórea de protecção à área agrícola» - destinada ao estabelecimento de condições que minimizam o impacte na área agrícola provocado pela via de acesso à auto-estrada já existente e constituída por alinhamento de árvores de grande porte;
- b)«Espaço verde de protecção» - destinado a constituir-se como espaço tampão e de qualificação na relação do novo edificado com a via de acesso à auto-estrada e com os imóveis classificados, constituído por um conjunto de vegetação variada do tipo arbóreo, arbustivo, herbáceo e de relvado;
- c)«Sebe» - destinada a melhorar a participação urbana de muros preexistentes;
- d)«Árvores de ensombramento» - destinadas a criar condições de protecção e utilização do espaço público mais confortáveis, constituídas por alinhamentos de árvores de pequeno porte com um diâmetro de copa menor que 4 m;
- e)«Árvores de arruamento» - destinadas à marcação e reforço de eixos de composição urbana e constituídas por alinhamento de árvores de médio porte com um diâmetro de copa quando adultas entre 4 m e 6 m;
- f)«Árvores de enquadramento» - destinadas a caracterizar a avenida nova proposta, utilizando árvores de grande porte com um diâmetro de copa maior que 6 m;
- g)«Rock-garden» - destinado a caracterizar um ponto referenciador do espaço urbano proposto, sendo constituído por relvado, espécies arbustivas e conjuntos de rochas naturais e ou trabalhadas.