- 1 -O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Vale do Guadiana, adiante abreviadamente designado por POPNVG, tem a natureza jurídica de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos a realizar na sua área de intervenção.
- 2 -O POPNVG aplica-se à área identificada nas respectivas plantas de síntese, adiante designada por área de intervenção, abrangendo parte dos municípios de Mértola e Serpa.
- 3 -A área de intervenção do POPNVG encontra-se definida no decreto regulamentar que operou a classificação do Parque Natural do Vale do Guadiana, adiante abreviadamente designado por PNVG.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004