- 1 -O POPNVG estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável da área de intervenção e fixando regras com vista à harmonização e compatibilização das actividades humanas com a manutenção e valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e a diversidade ecológica, à melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento económico das populações aí presentes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, constituem objectivos gerais do POPNVG, entre outros:
- a)Assegurar a participação activa de todas as entidades públicas e privadas, em estreita colaboração com as populações residentes;
- b)Corrigir os processos que poderão conduzir à degradação dos valores naturais em presença, criando condições para a sua manutenção e valorização;
- c)Assegurar a protecção e a promoção dos valores naturais, paisagísticos e culturais, concentrando o esforço nas áreas consideradas prioritárias para a conservação da natureza;
- d)Enquadrar as actividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, bem como as actividades de recreio e turismo com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações de forma sustentada.
- 3 -Constituem objectivos específicos do POPNVG, entre outros:
- a)O estabelecimento de regras de utilização do território que garantam a boa qualidade ambiental e paisagística da zona de intervenção;
- b)A aplicação de disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista da conservação da natureza, quer do ponto de vista do ordenamento do território;
- c)A articulação com planos e programas de interesse local, regional e nacional com vista à gestão racional dos recursos naturais e paisagísticos caracterizadores da região e ao desenvolvimento de acções tendentes à sua manutenção e à salvaguarda do património histórico e tradicional;
- d)A promoção do desenvolvimento económico das populações;
- e)Elaboração de documentos técnicos que facilitem a gestão da área protegida, nomeadamente cartografia de caminhos públicos;
- f)O reforço na valorização do papel ecológico do rio Guadiana como corredor ecológico fundamental para a conservação dos valores de biodiversidade da bacia hidrográfica do Baixo Guadiana.
- 4 -Os objectivos do correcto ordenamento do PNVG serão atingidos através da concretização de medidas expressas em planos de gestão, elaborados e revistos com carácter periódico, criando incentivos de vária ordem à execução das acções necessárias, bem como, sempre que necessário, à contratualização de intervenções que os visem atingir, entre organismos da Administração Pública e autarquias locais, proprietários privados e outras entidades relevantes.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 10/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2004