- 1 -Estes elementos de água na paisagem são espaços que, pelas suas características biofísicas e de introdução de diversidade de habitats, exigem medidas especiais para a sua promoção, conservação e gestão, num contexto de paisagem semiárida, onde a presença da água ganha relevante valor estratégico, designadamente para o combate a incêndios, biocenótico e paisagístico, nomeadamente o rio Guadiana e as ribeiras de Limas, Terges, Cobres, Carreiras, Oeiras e Vascão, promovendo a continuidade ecológica destes elementos para que possam assegurar também a sua função fundamental enquanto rede de corredores ecológicos funcionais.
- 2 -Nestes elementos de água e numa faixa envolvente com 30 m de largura para lá de cada nível máximo atingido pela água, em situação de cheia, e para além do disposto no artigo 8.º, são interditas as seguintes actividades:
- a)Estabulação de gado;
- b)Lançamento no solo de adubos, pesticidas ou outras substâncias químicas passíveis de contaminar os elementos de água próximos;
- c)Corte de vegetação arbórea, excepto nos casos de cortes sanitários e para prevenção de incêndios;
- d)Circulação de maquinaria e prática da agricultura até uma faixa envolvente de 5 m para lá do nível máximo atingido pela água nos charcos temporários mediterrânicos;
- e)Alteração da morfologia, designadamente aprofundar e nivelar, nos charcos temporários.
- 3 -Nestas áreas a colocação de cercas ou vedações só pode ser efectuada respeitando as distâncias constantes na legislação em vigor sobre o domínio público hídrico.
- 4 -Nestas áreas apenas são permitidas as construções necessárias para a realização de actividades agrícolas compatíveis com os objectivos de uso e transformação do solo constante do presente Regulamento.
- 5 -É permitida a utilização dos charcos temporários mediterrânicos como bebedouros para gado e locais de pastoreio, podendo a comissão directiva do PNVG definir o encabeçamento máximo.
Artigo 24.º — Linhas de água, planos de água e charcos temporários mediterrânicos
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004