- 1 -Para as albufeiras classificadas de águas públicas da Tapada Grande e da Tapada Pequena e respectivas zonas de protecção devem ser elaborados os respectivos planos de ordenamento (POAAP) previstos na legislação em vigor.
- 2 -O regime de uso e transformação do solo nessas áreas será o que vier a ser definido nesses planos especiais de ordenamento, vigorando até lá o previsto no presente POPNVG.
- 3 -Até à aprovação dos POAAP, todas as propostas de uso e alteração do solo na zona de intervenção dos mesmos estão sujeitas a autorização da comissão directiva do PNVG e do Instituto da Água.
Artigo 25.º — Albufeiras classificadas da Tapada Grande e da Tapada Pequena e respectivas zonas de protecção
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004