- 1 -A área turística da Mina de São Domingos, identificada na planta de síntese, corresponde à área definida no Plano Geral de Urbanização da Mina de São Domingos e Pomarão, ratificado através da Portaria n.º 186/98, de 19 de Março, localizada a mais de 500 m do nível de pleno armazenamento da albufeira da Tapada Grande.
- 2 -Corresponde a uma área que apresenta condições para o desenvolvimento de iniciativas turístico-recreativas e para a qual deverá ser definido um conjunto de parâmetros e normas em ordem a preservar da melhor forma as suas características e o ambiente e a minorar os efeitos negativos do impacte resultante do crescimento turístico.
- 3 -A concretização desta área turística fica dependente da elaboração de um plano de pormenor que considerará como valores máximos os parâmetros e especificações definidos na Portaria n.º 186/98, de 19 de Março, bem como da realização de procedimento de avaliação de impacte ambiental nos termos da legislação em vigor.
- 4 -Até à entrada em vigor do plano de pormenor referido no número anterior, aplica-se o regime constante do presente Regulamento relativo à área de protecção complementar do tipo I.
Artigo 30.º — Área turística da Mina de São Domingos
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004