- 1 -As áreas urbanas são aquelas que se encontram delimitadas na planta de síntese do POPNVG, não podendo o seu limite ser ultrapassado.
- 2 -Nestes espaços aplicam-se as normas de edificabilidade constantes dos planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 32.º — Áreas urbanas
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004