- 1 -Os membros das equipas interdepartamentais para a igualdade têm as seguintes competências:
- a)Coordenar, dinamizar e acompanhar a implementação da integração da perspectiva de género em todas as políticas e programas do respectivo serviço;
- b)Promover a realização das medidas previstas em planos sectoriais para a igualdade e que respeitem à sua área de intervenção;
- c)Colaborar na concretização das medidas que comprometem o seu departamento governamental no âmbito da estratégia nacional para a igualdade.
- 2 -Cabe aos membros das equipas interdepartamentais para a igualdade prestar à conselheira ou ao conselheiro para a igualdade do respectivo departamento governamental o apoio que se revele necessário.
- 3 -Os membros das equipas interdepartamentais para a igualdade devem articular entre si o desenvolvimento de acções comuns.
Artigo 12.º — Competências dos membros das equipas interdepartamentais para a igualdade
Vigente desde: 22/10/2008
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