- 1 -Os espaços pertencentes a esta classe compreendem áreas de infra-estruturas, designadamente rede rodoviária, rede eléctrica e saneamento básico, subdividindo-se em três categorias:
Secção I - rede rodoviária - servidões rodoviárias;
Secção II - rede eléctrica - servidões à rede eléctrica;
Secção III - comunicações.
- 2 -O presente Plano prevê três alternativas para a implantação da via longitudinal do Algarve, pelo que, quando for escolhida uma delas, os espaços-canais referentes às outras deixarão de ser considerados, prevalecendo no território abrangido as classes de espaços constantes da planta de ordenamento.
Servidões ferroviárias
Artigo 35.º
Vigente desde: 04/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1995