- 1 -Os espaços agro-silvo-pastoris são espaços onde predominantemente se pretende efectuar uma reconversão do uso actual para actividades agro-silvo-pastoris que permitam a regeneração do coberto vegetal, a utilização do uso múltiplo da floresta autóctone e a luta contra o risco potencial de erosão, procurando-se na vigência deste Plano inverter a situação de pré-desertificação a que conduziu a sobreexploração dos recursos naturais, tendo para o efeito sido estabelecidas prioridades.
- 2 -A construção deve respeitar os objectivos expressos neste Regulamento para estes espaços e a legislação em vigor e nunca ultrapassar o prescrito no artigo 24.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Usos específicos e edificabilidade
Vigente desde: 06/12/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/1995