Carecem de parecer prévio da Câmara Municipal as seguintes acções, quando não previstas em planos municipais de ordenamento do território, excepto as aprovadas e licenciadas pelos organismos competentes à data da publicação do presente Regulamento no Diário da República:
- a)A abertura de novas explorações de massas minerais;
- b)A alteração da topografia do terreno;
- c)A abertura de caminhos;
- d)A abertura de poços ou furos para captação de água;
- e)Novas construções, remodelações e ampliações em edifícios já existentes;
- f)A destruição da vegetação arbórea e arbustiva natural;
- g)A constituição de depósitos de materiais de construção.