A Câmara Municipal poderá determinar a necessidade de execução de determinadas infra-estruturas de preparação e de ligação às redes públicas, eventualmente de acordo com regulamentos específicos, como condição de aprovação de licenciamento de obras particulares.
Artigo 17.º — Infra-estruturas
Vigente desde: 22/10/2003
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Em vigor desde 22/10/2003