Estas áreas correspondem a zonas verdes de reconhecido valor paisagístico e de enquadramento ambiental, que deverão ser alvo de medidas protectoras no sentido da preservação ambiental e de integração em eventuais acções de valorização com equipamentos compatíveis de interesse municipal.
Artigo 32.º — Caracterização
Vigente desde: 22/10/2003
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