- 1 -Estas áreas correspondem a zonas verdes onde estão previstos equipamentos específicos, nomeadamente ao nível das actividades desportivas, do recreio e do lazer.
- 2 -Incluem-se as seguintes zonas:
Área afecta ao futuro complexo desportivo municipal;
A área sujeita ao Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha do Rio Vez;
Áreas afectas a outros equipamentos de recreio e campismo.
Artigo 34.º — Caracterização
Vigente desde: 22/10/2003
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