- 1 -Tipologias. - Os novos arruamentos estabelecidos na planta de zonamento são meramente indicativos e não vinculativos enquanto não obedecerem a projectos de execução que virão a definir com rigor a geometria final destas infra-estruturas, tendo por base o perfil e o desenvolvimento fixado em elementos complementares do Plano.
Dividem-se nas seguintes categorias:
Arruamento do tipo A;
Arruamento do tipo B;
Arruamento do tipo C;
Arruamento do tipo D;
Arruamento do tipo E;
Arruamento do tipo F.
- 2 -Arruamento do tipo A. - Este arruamento poderá servir no futuro como variante à EN 303 e vir a integrar a rede viária nacional, com uma dupla função de atravessamento urbano e de via estruturante das áreas urbanizáveis a noroeste da vila. Terá o regime e as condições fixadas nas alíneas seguintes:
- a)As ocupações marginais com construção devem salvaguardar o perfil transversal aprovado na Câmara Municipal e estabelecido em desenho;
- b)Qualquer intervenção marginal pressupõe a cedência obrigatória dos terrenos abrangidos pelo desenho deste corredor e o respeito pela geometria definida e pelos alinhamentos e por outros condicionalismos que a Câmara vier a definir;
- c)Sem prejuízo dos ajustamentos que vierem a ser aprovados em projecto de execução, o perfil base deverá somar 26 m, sendo composto por duas faixas viárias duplas de 7 m de largura, separadas por uma central com 3 m e marginadas por estacionamento paralelo e passeios com 2,5 m.
- 3 -Arruamento do tipo B. - O arruamento do tipo B corresponde a uma correcção prevista para o troço da EN 101 na zona de Ribeirinho e deverá respeitar o disposto nas alíneas seguintes:
- a)Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, o perfil a executar deverá ser de 8 m para as faixas de rodagem, com adaptação eventual à largura anterior e posterior ao troço;
- b)Deverá ser construído um passeio com 2,5 m em cada lado da via;
- c)Não será admissível a criação de estacionamento lateral;
- d)A criação de novos acessos neste troço fica condicionada à aprovação pela entidade com tutela.
- 4 -Arruamento do tipo C. - Os arruamentos do tipo C correspondem a arruamentos urbanos a construir a poente da Rua do Dr. Joaquim Carlos da Cunha Cerqueira e deverão respeitar o disposto nas alíneas seguintes:
- a)O perfil a executar deverá ser idêntico aos arruamentos adjacentes, de construção recente, tendo por base 7 m de largura para as faixas de rodagem, com faixa de estacionamento paralelo em ambas as margens;
- b)Deverá ser construído um passeio com 2,5 m em cada lado da via.
- 5 -Arruamento do tipo D. - Os arruamentos do tipo D correspondem a arruamentos urbanos a construir para estruturação de áreas urbanas e urbanizáveis, que deverão respeitar o disposto nas alíneas seguintes:
- a)O perfil a executar deverá ter por base 6,5 m de largura para as faixas de rodagem, com faixa de estacionamento paralelo em ambas as margens;
- b)Deverá ser construído um passeio com 2,5 m em cada lado da via.
- 6 -Arruamento do tipo E. - Os arruamentos do tipo E correspondem a arruamentos a construir, de largura condicionada, para estruturação de áreas urbanas e urbanizáveis, e que deverão respeitar o disposto nas alíneas seguintes:
- a)O perfil a executar deverá ter por base 6,5 m de largura para as faixas de rodagem, com faixa de estacionamento paralelo em pelo menos um dos lados, sempre que possível;
- b)Deverá ser construído um passeio marginal, com a dimensão possível, em cada lado da via.
- 7 -Arruamento do tipo F. - Os arruamentos do tipo F correspondem a alargamentos de arruamentos existentes e a novos arruamentos a criar em zonas muito condicionadas com construção, muros, topografias, latadas e outros elementos que interesse preservar. Deverão respeitar o disposto nas alíneas seguintes:
- a)O perfil a executar deverá ter por objectivo a criação de uma faixa de circulação dupla de 6,5 m sempre que possível;
- b)Deverá ser construído um passeio marginal, com a dimensão possível, em cada lado da via;
- c)Admite-se que a largura do arruamento possa diminuir e ser variável sempre que houver condicionantes que impeçam a construção nos termos do disposto anteriormente. Quando o estrangulamento limitar a faixa de rodagem abaixo de 4,5 m, o arruamento deverá ser condicionado a sentido único.
Artigo 44.º — Novos arruamentos
Vigente desde: 22/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2003