- 1 -Âmbito:
- a)A variante à EN 101 é uma via que no Plano Director Municipal se designa por espaço-canal dado que corresponde a um corredor viário que tem o efeito de barreira física para os terrenos que a marginam.
- b)O troço desta variante incluído na área de intervenção do presente Plano encontra-se delimitado na planta de zonamento e corresponde a parte do limite norte do perímetro urbano.
- 2 -Regime:
- a)Deverá ser respeitada a faixa de protecção estabelecida na legislação regulamentar em vigor.
- b)No interior desta área composta pelo corredor e pela faixa de protecção é interdita a construção de edificações ou a criação de acessos não previstos, quaisquer que sejam a sua natureza e destino de utilização.
Artigo 43.º — Variante à EN 101
Vigente desde: 22/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2003