A estrutura de zonamento da área do Plano de Urbanização, para efeitos da aplicação do presente Regulamento, divide-se nas seguintes categorias:
Áreas urbanas e urbanizáveis (capítulo II):
- a)Nível I;
- b)Nível II;
- c)Nível III;
Zonas de interesse cultural (capítulo III):
- a)Centro histórico;
- b)Áreas envolventes ao centro histórico;
- c)Núcleos rurais periféricos;
- d)Conjuntos de interesse turístico e arquitectónico;
Áreas verdes (capítulo IV):
- a)Área verde de interesse paisagístico;
- b)Área verde com equipamentos;
Área de equipamentos (capítulo V);
Área de infra-estruturas (capítulo VI).