- 1 -As áreas predominantemente habitacionais consolidadas ou a consolidar correspondem a áreas urbanizadas e dominantemente edificadas, destinadas às actividades residenciais, comerciais, serviços e equipamentos complementares, incluindo áreas verdes urbanas de utilização privada ou pública, onde se admitem ainda os usos industriais, de armazenagem ou outros desde que compatíveis com a habitação.
- 2 -As áreas consolidadas ou a consolidar encontram-se subdivididas em função da tipologia dominante dos edifícios e das densidades admissíveis:
- a)Tipo Cl, correspondendo a zonas de alta densidade, com carácter fortemente urbano e elevado nível de funções;
- b)Tipo C2, correspondendo a zonas de alta densidade e carácter fortemente urbano;
- c)Tipo C3, correspondendo a zonas de média densidade e carácter moderadamente urbano;
- d)Tipo C4, correspondendo a zonas de baixa densidade e de moradia.
Artigo 13.º — Caracterização e usos dominantes
Vigente desde: 12/10/2007
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