Nas áreas de equipamento estruturante existente, sem prejuízo da legislação aplicável a imóveis classificados e em vias de classificação, edifícios públicos ou ao disposto em plano de pormenor em vigor, permitem-se obras de ampliação e reconstrução de edifícios existentes, desde que:
- a)Seja garantida a correcta integração urbana, nomeadamente quanto à volumetria, alinhamentos e compatibilidade de usos com a ocupação envolvente;
- b)Seja garantida a satisfação do estacionamento necessário à actividade gerada.