Correspondem às áreas urbanizadas destinadas à instalação de actividades industriais dos tipos 2, 3 e 4, de acordo com o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, de armazenagem e ainda de equipamentos, comércio e serviços.
Artigo 20.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 12/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2007