- 1 -A estrutura ecológica municipal incluída em solo rural destina-se a assegurar as funções dos sistemas biológicos e o controlo dos escoamentos hídricos e atmosféricos, sendo constituída por:
- a)Ecossistemas integrados na Reserva Ecológica Nacional;
- b)Solos mais sensíveis e férteis da Reserva Agrícola Nacional, essencialmente solos aluvionares;
- c)Zonas florestais de protecção;
- d)Corredores verdes de conexão entre os sistemas anteriores.
- 2 -Incluem-se ainda na estrutura ecológica, como complemento das componentes anteriores, os bens patrimoniais, essencialmente as áreas de interesse arqueológico, que, pelo seu valor cultural e localização, sejam elementos valorizadores do espaço rural e assegurem o continuum dos sistemas referidos no n.º 1.
Artigo 48.º — Caracterização
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