Nas áreas integradas na estrutura ecológica municipal em solo rural, os usos e edificabilidade admitidas são os definidos para a categoria de espaço em causa, condicionados pelas demais disposições que o presente Regulamento e a lei impõem, não sendo permitido:
- a)Toda e qualquer alteração da topografia existente ou do coberto vegetal que ponha em causa os bens a salvaguardar, identificados no artigo anterior;
- b)A construção para fins habitacionais, excepto quando destinadas a agricultores das explorações agrícolas ou de apoio a fins turísticos;
- c)A exploração de pedreiras.