- 1 -É estabelecido um perímetro correspondente a área potencial para exploração de minérios metálicos (Au, Sb, Zn, Pb e Ag), face à probabilidade de ocorrência destes minérios, a qual deve ser alvo de estudo e prospecção para determinação do seu valor.
- 2 -Caso seja reconhecido o interesse económico da exploração dos minérios metálicos referidos no número anterior, devem ser estabelecidos espaços de exploração geológica por alteração do PDM, de forma a salvaguardar a exploração dos minérios em presença.
Artigo 50.º — Espaço de exploração geológica
Vigente desde: 12/10/2007
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