As intervenções nestas zonas devem subordinar-se às seguintes condições:
- a)Só é admitida a construção de novos edifícios em situações de colmatação ou em substituição de outros existentes, excepto quando destinados a equipamentos urbanos reconhecidos como de interesse público pelo município, em que a edificabilidade se rege pelo disposto para a categoria de espaço em causa;
- b)Não são admitidas licenças de utilização para habitação cuja cota de piso não seja superior à cota local da maior cheia conhecida;
- c)Em todos os espaços não afectos a edifícios só são admitidos pavimentos que garantam a permeabilidade do solo e devendo ser munidos dos competentes sistemas de drenagem de águas pluviais.