- 1 -A fim de assegurar uma efectiva igualdade de comparticipação de todos os proprietários na implementação do presente Plano, deverá ser estabelecido um acordo entre estes, baseado num sistema de proporcionalidade em função das respectivas capacidades construtivas, que assegure a referida igualdade, quer no que se refere às áreas de cedência, quer na comparticipação na execução de todas as infra-estruturas, equipamentos e espaços verdes que ficarão a cargo destes.
- 2 -Serão obrigatoriamente sujeitas a processo de loteamento todas as parcelas envolvidas à excepção dos quatro lotes actualmente ocupados por moradias com frente para a Rua de José Casimiro da Silva (sector D).
Artigo 17.º — Execução de infra-estruturas, equipamentos e espaços verdes
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000