- 1 -O espaço natural é uma área de alta sensibilidade natural, com valores relevantes de carácter cultural e ambiental, objecto de protecção específica, de modo a salvaguardar a sua manutenção e o seu equilíbrio, que detém um papel fundamental e insubstituível do ponto de vista cultural e ecológico, a que se associa a sua importância pela ocorrência de valores do património histórico, arqueológico, faunístico e florístico e pela sua biodiversidade.
- 2 -É constituída no concelho de Benavente pela área protegida de interesse nacional, classificada nos termos do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, a Reserva Natural do Estuário do Tejo, que inclui a Reserva Integral de Pancas, instituída pelo Decreto-Lei n.º 565/76, de 19 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 487/77, de 17 de Novembro, regulamentado pela Portaria n.º 481/79, de 7 de Setembro.
Artigo 40.º — Espaço natural
Vigente desde: 07/12/1995
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Em vigor desde 07/12/1995