- 1 -Referência do local sujeito a servidão:
- a)Reserva Natural do Estuário do Tejo, incluindo a Reserva Integral de Pancas.
- b)Embora não integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas e não constituindo parque ou reserva, identificam-se as seguintes áreas de conservação da natureza, delimitadas na planta das áreas florestais e áreas da conservação da natureza A.5:
b.1) Zonas de protecção especial para a avifauna, nos termos da Directiva n.º 79/409/CEE:
ZPEA n.º 17, estuário do Tejo - v. artigo 68.º;
ZPEA n.º 76, Trejoito/Amieira;
ZPEA n.º 173, ribeira de Santo Estêvão;
b.2) Sítios de interesse para a conservação - biótopo Corine:
BC, sítio C 21200009, estuário do Tejo;
BC, sítio C 21500098, paul do Trejoito.
- 2 -Disposições no âmbito do PDM - a área da Reserva Natural do Estuário do Tejo, incluindo a Reserva Integral de Pancas, integra-se na classe de espaço natural.
Artigo 67.º — Servidão de parques e reservas
Vigente desde: 07/12/1995
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Em vigor desde 07/12/1995