Referência do local sujeito a servidão - Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, cujos limites são fixados nos anexos II e III do Decreto-Lei n.º 51/95, de 20 de Março.
Artigo 68.º — Servidão de zona de protecção especial
Vigente desde: 07/12/1995
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Em vigor desde 07/12/1995