- 1 -Referência do local sujeito a servidão - vias municipais referidas no artigo 43.º, alínea b).
- 2 -Disposições no âmbito do PDM - as referidas no artigo 45.º
Artigo 75.º — Servidão de vias municipais
Vigente desde: 07/12/1995
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Em vigor desde 07/12/1995