- 1 -Referência do local sujeito a servidão:
Campo de Tiro de Alcochete, sujeito a servidão militar pelo Decreto n.º 496/70, de 24 de Outubro, com a zona de ampliação objecto de DUP (Despacho n.º 43/MDM/87, de 17 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1987);
Depósito de material de guerra, no cruzamento das EN 118 e 119, sujeito a servidão militar;
- 2 -Disposições no âmbito do PDM - o Campo de Tiro de Alcochete e o depósito de material de guerra constituem a categoria de espaço área de instalação de defesa nacional.
Artigo 80.º — Servidão de defesa nacional
Vigente desde: 07/12/1995
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Em vigor desde 07/12/1995