- 1 -As zonas verdes são espaços públicos integrados na estrutura urbana, onde predomina a presença da natureza, devidamente equipados e mantidos para o recreio da população.
- 2 -As zonas verdes estão integradas nas áreas de cedência AC1 e AC2, conforme consta da planta de implantação do Plano.
Artigo 10.º — Zonas verdes
Vigente desde: 03/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2001