- 1 -Em todos os casos omissos prevalecerão as determinações contidas nas disposições legais em vigor.
- 2 -Competirá à Câmara Municipal a resolução das dúvidas que se suscitem na aplicação do presente regulamento.
(ver plantas no documento original)
Artigo 28.º — Imperatividade do PU
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000