A realização do Plano processar-se-á através da edificação em parcela autónoma ou mediante a operação de loteamento urbano em área definida na planta de zonamento, ou outras acções de iniciativa pública ou privada, dentro dos parâmetros de ocupação estabelecidos pelo presente regulamento.
Artigo 6.º — Implementação do Plano
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000