Para efeitos da aplicação do Plano são consideradas as seguintes definições e abreviaturas:
Alinhamento - é a linha definida pela autoridade municipal que limita o plano de fachada face a arruamentos, ou arruamentos existentes ou a criar conforme definição em plano ou operação de loteamento urbano;
Altura da edificação - é a medida vertical da edificação, a partir da rasante da respectiva via de acesso principal até à platibanda ou beirado da construção;
Área bruta de construção - é o somatório das áreas brutas de pavimentos edificadas ou susceptíveis de edificação, acima e abaixo da cota de soleira, em cada lote. Se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento, o seu valor não será considerado para efeito de cálculo da área de construção;
Área bruta de implantação - é a projecção vertical da área total edificada ou susceptível de edificação em cada lote;
Área bruta de pavimento - é a área por piso delimitada pelas paredes exteriores, incluindo a espessura das mesmas, adicionada à área das varandas;
Densidade bruta (Db) - é o quociente, expresso em fogos por hectare, entre o número de fogos edificado ou edificável e a área de uma unidade de ordenamento sujeita a plano de pormenor ou de um prédio sujeito a operação de loteamento;
Fogo - é uma unidade destinada à instalação da função habitacional ou outra utilização, constituindo uma unidade de utilização;
Habitação colectiva - é o imóvel destinado a alojar mais de um agregado familiar, independentemente do número de pisos, e em que existem circulações comuns a vários fogos entre as respectivas portas e a via pública;
Habitação unifamiliar - é o imóvel destinado a alojar apenas um agregado familiar, independentemente do número de pisos;
Índice de implantação (II) - é o quociente entre a área bruta de implantação da construção e a área da zona definida em plano municipal de ordenamento do território ou área do prédio sujeito a operação de loteamento, no caso do índice de implantação bruto, ou área da parcela ou lote, no caso do índice de implantação líquido;
Índice de construção (IC) - é o quociente entre a área bruta de construção e a área da zona definida em plano municipal de ordenamento do território ou a área do prédio sujeito a operação de loteamento, no caso do índice de construção bruto, ou a área da parcela ou do lote, no caso do índice de construção líquido;
Operação de loteamento - é toda a acção que tenha por objecto ou por efeito a divisão em lotes, qualquer que seja a sua dimensão, de um ou vários prédios, desde que pelo menos um dos lotes se destine imediata ou subsequentemente a construção urbana;
Plano director municipal e plano de pormenor - planos municipais de ordenamento do território definidos com estas designações na legislação em vigor;
RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas.