- 1 -O presente caderno de encargos define, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, as condições específicas a que obedecerá o aumento de capital da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A., abreviadamente SPdH, S. A., a realizar nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 57/2003, de 28 de Março, e na resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.
- 2 -O aumento de capital previsto no número anterior ocorre no contexto da reprivatização das sociedades pertencentes ao grupo TAP e visa o reforço da capacidade estratégica e operacional da SPdH, S. A., num contexto de globalização da prestação de serviços de assistência em escala.
- 3 -Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, o aumento de capital precede a alienação de uma participação social maioritária no capital social da SPdH, S. A.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2003
Referências (3)
- Artigo 8.º
- Artigo 19.º
- N.º 4 do Artigo 19.º