A entidade adquirente das acções será a Portugália, Companhia Portuguesa de Transporte Aéreo, S. A., entidade ligada ao sector do transporte aéreo cuja entrada para a estrutura accionista da SPdH, S. A., contribui para um significativo aumento da capacidade estratégica e operacional desta sociedade.
Artigo 2.º — Entidade adquirente
Vigente desde: 31/10/2003
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Em vigor desde 31/10/2003