O Plano de Pormenor do Parque Urbano do Rio Diz, designado abreviadamente por Plano, elaborado no âmbito do Programa Polis, nos termos dos Decretos-Leis n.os 314/2000, de 2 de Dezembro, 319/2000, de 14 de Dezembro, e 380/99, de 22 de Setembro, reveste a natureza de projecto urbano, de acordo com o disposto no artigo 91.º, n.º 2, alínea e), deste último diploma, e constitui o instrumento definidor da organização espacial e da gestão urbanística para a área de intervenção delimitada na planta de implantação.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 21/10/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2005
Referências (1)
- Alínea e) do N.º 2 do Artigo 91.º