- 1 -A área de intervenção do Plano compreende áreas para uso habitacional, comércio, serviços e equipamentos de utilidade colectiva, conforme a definição espacial constante da planta de implantação, devendo nas acções de concretização ser considerada a seguinte distribuição de áreas:
- a)Área total de intervenção - 81,99 ha;
- b)Área total das parcelas para implantação de equipamentos - 55978 m2;
- c)Área de construção proposta para equipamentos - 4073 m2;
- d)Área total de construção para habitação - 74977,70 m2;
- e)Área total de construção para comércio - 5042 m2;
- f)Número máximo de fogos total - 527;
- g)Área da unidade de execução da Quinta Nova - 6,81 ha;
- h)Área total das parcelas na unidade de execução da Quinta Nova - 8448,40 m2;
- i)Área total de implantação na unidade de execução da Quinta Nova - 7703 m2;
- j)Área de construção para habitação na unidade de execução da Quinta Nova - 30088,70 m2;
- k)Área de construção para comércio na unidade de execução da Quinta Nova - 2593,70 m2;
- l)Área total de construção na unidade de execução da Quinta Nova - 32682,40 m2;
- m)Número máximo de fogos na unidade de execução da Quinta Nova - 203.
- 2 -A capacidade, as necessidades e a distribuição de estacionamento, sem prejuízo dos rácios fixados na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, considerarão os valores mínimos de estacionamento público constantes do quadro seguinte:
Estacionamento público
Parques de estacionamento
(ver quadro no documento original)
Artigo 15.º — Usos e distribuição de áreas
Vigente desde: 21/10/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2005