- 1 -Nas acções de concretização do Plano, as parcelas n.os 1, 2, 3, 4, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, delimitadas na planta de implantação, são sujeitas a operações de loteamento urbano, de acordo com as prescrições constantes do quadro seguinte:
Edificações propostas
Habitação e comércio
(ver quadro no documento original)
- 2 -Nas acções de concretização do Plano, na unidade de execução da Quinta Nova, as parcelas delimitadas na planta de implantação não são sujeitas a operações de loteamento urbano, de acordo com as prescrições constantes do quadro seguinte:
Edificações propostas
Habitação e comércio
(ver quadro no documento original)
Artigo 16.º — Edificabilidade
Vigente desde: 21/10/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2005