- 1 -O parque urbano do rio Diz constitui a estrutura verde de maior dimensão e continuidade espacial da cidade da Guarda.
- 2 -A planta de implantação define a estrutura verde global do parque urbano do rio Diz, a desenvolver consoante as situações específicas, através de projectos de execução.
- 3 -A planta de implantação define ainda para o parque urbano as áreas de estada e lazer, as áreas de percursos pedonais e de ciclovias e as áreas de estacionamento.
- 4 -Os projectos de execução das áreas de estada e lazer devem observar as seguintes prescrições construtivas e mapas de materiais:
- a)Nas áreas de estacionamento, pavimentos modulares em elementos prefabricados ou naturais, com junta aberta;
- b)Nos percursos pedonais e de ciclovias, pavimentos modulares em elementos naturais ou prefabricados ou caixas de inertes de granulometria fina ou média (caixas de areia, saibro ou gravilha) ou mistos;
- c)Nas áreas de estada e lazer, pavimentos naturais ou prefabricados (lageado) argamassados ou sobre caixas de brita.
Artigo 18.º — Parque urbano
Vigente desde: 21/10/2005
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Em vigor desde 21/10/2005