O Plano é um instrumento normativo de natureza regulamentar, sendo de observância vinculativa para todas as entidades públicas ou particulares, em quaisquer acções ou intervenções que tenham por objecto a ocupação, o uso e a transformação do solo e a intervenção no edificado.
Artigo 4.º — Vinculação jurídica
Vigente desde: 21/10/2005
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Em vigor desde 21/10/2005