- 1 -São propostos pelo Plano os seguintes planos de pormenor:
- a)Centro urbano de Rebordosa;
- b)Baixa de Lordelo;
- c)Parque Ecológico das Margens do Rio Ferreira;
- d)Parque Ecológico de Rebordosa.
- 2 -Durante o prazo de vigência deste Plano, poderão ser formalizados outros planos de pormenor, caso a Câmara Municipal entenda da sua necessidade, com vista a melhor definir e salvaguardar a intervenção urbanística do território, sem prejuízo do estabelecido neste Plano.
Artigo 50.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 15/10/2007
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Em vigor desde 15/10/2007