Para efeitos de aplicação deste Regulamento, a área submetida à disciplina do presente Plano de Urbanização reparte-se pelas seguintes zonas, conforme delimitação constante da planta de zonamento:
1) Estrutura ecológica:
- a)Reserva Agrícola Nacional - RAN;
- b)Reserva Ecológica Nacional - REN;
- c)Floresta complementar;
- d)Terrenos agrícolas complementares;
- e)Zona verde de recreio e lazer;
- f)Parque ecológico;
- g)Recursos hídricos - linhas de água;
2) Zonas de ocupação urbana:
- a)Zona mista de alta densidade - nível 3;
- b)Zona mista de média densidade - nível 2;
- c)Zona mista de média densidade - nível 3;
- d)Zona habitacional de baixa densidade;
- e)Zonas de equipamentos de utilização colectiva existentes;
- f)Zonas de equipamentos de utilização colectiva propostos;
- g)Zona de concentração industrial;
- h)Zona industrial.