Sem prejuízo da legislação vigente, a Câmara Municipal poderá indeferir a construção de postos de abastecimento de combustíveis no interior de aglomerados urbanos desde que:
- a)Afectem negativamente a imagem urbana e ambiente paisagístico da zona onde se inserem ou provoquem efeitos poluidores do ambiente através de efluentes líquidos e gasosos que produzam;
- b)Agravem as condições de circulação rodoviária;
- c)Afectem as condições de segurança da área onde se localizam.