- 1 -Estão incluídas nesta secção as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho (escala de 1:10000) designadas por zona agrícola e florestal.
- 2 -Esta zona abrange áreas de uso predominantemente agrícola e florestal não integradas em Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional.
- 3 -As áreas florestais do concelho de Aveiro são classificadas na classe III - sensível.
Artigo 39.º — Designação
Vigente desde: 11/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1995