- 1 -As áreas da Reserva Agrícola Nacional estão incluídas nesta zona e encontram-se delimitadas na planta de condicionantes (escala de 1:10000), sendo-lhe aplicável a legislação em vigor.
- 2 -O licenciamento das construções viabilizadas com base na legislação em vigor só será permitido pela Câmara Municipal caso a pretensão não contradiga o conteúdo da secção 3 do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 11/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1995