- 1 -O espaço agrícola destina-se preferencialmente à actividade agrícola.
- 2 -Integram o espaço agrícola os solos que estão vocacionados para a produção agrícola e que correspondem às áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional.
Artigo 13.º — Espaço agrícola
Vigente desde: 29/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1997