- 1 -O espaço industrial é constituído pelas áreas que se destinam ao uso e transformação do solo para implantação de actividades económicas associadas à indústria transformadora e ao comércio e serviços de apoio, que possuem, ou para as quais se prevêem, sistemas próprios de infra-estruturas.
- 2 -Condicionamentos nos espaços industriais:
- a)A futura ocupação deve orientar-se a partir de planos de pormenor e de acordo com os indicadores do artigo 29.º;
- b)Na falta dos referidos instrumentos ou de planos de urbanização, os loteamentos deverão respeitar os indicadores do artigo 29.º
Artigo 21.º — Espaço industrial
Vigente desde: 29/09/1997
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Em vigor desde 29/09/1997