- 1 -Nestes espaços apenas poderá ser autorizada a edificação de construções de apoio às actividades licenciadas para cada concessão.
- 2 -Os projectos de recuperação paisagística podem incluir a construção de edifícios nos termos do estabelecido no presente Regulamento, com respeito pelas condições de edificabilidade definidas para os espaços envolventes da concessão.
Artigo 25.º — Condicionamentos no espaço de indústria extractiva
Vigente desde: 29/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1997