- 1 -Os imóveis classificados e identificados em cartografia específica do âmbito do Plano Director Municipal - planta de condicionantes à escala de 1:10000 - possuem, nos termos do disposto na legislação em vigor, uma zona de protecção que, no mínimo, abrange uma área envolvente ao monumento, cujo perímetro é definido por uma linha de 50 m contados a partir dos seus extremos, enquanto não for fixada uma zona especial de protecção.
- 2 -Nas zonas de protecção referidas não é permitido executar alienações ou quaisquer obras de demolição, instalação, construção, criação ou transformação de zonas verdes, bem como qualquer movimento de terras ou dragagens sem prévia autorização das entidades competentes em razão de matéria, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Os imóveis de que trata o presente artigo são os seguintes:
- a)Património classificado no concelho de Amarante:
a1) Monumentos nacionais:
Igreja de Freixo de Baixo - localização: lugar do Mosteiro, Freixo de Baixo.
Decreto n.º 25513, de 16 de Junho de 1935.
ZP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 65, de 18 de Março de 1971;
Igreja de Gatão, incluindo as pinturas murais a fresco que a decoram - localização: lugar da Igreja, Gatão.
Decretos n.os 30762, de 26 de Setembro de 1940, e 33587, de 27 de Março de 1944.
ZP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 38, de 16 de Fevereiro de 1951; Boletim, n.º 63, da DGEMN;
Igreja de São Gonçalo - localização: Praça da República, Amarante.
Decreto de 16 de Junho de 1910;
Mosteiro de Travanca, incluindo a igreja e a torre - localização: Travanca.
Decreto n.º 2199, de 27 de Janeiro de 1916, publicado a 29 de Janeiro de 1916;
Boletim, n.º 15, da DGEMN;
Paço de Dona Loba - localização: lugar da Torre, freguesia de Padronelo.
Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro;
Ponte sobre o Tâmega - localização da Praça da República à Rua de 31 de Janeiro, Amarante.
Decreto de 16 de Junho de 1910;
a2) Imóveis de interesse público:
Casa do Carvalho - localização: São Salvador, freguesia de Real.
Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro;
Casa de Pascoais - localização: a cerca de 2 km de Amarante, freguesia de Gatão.
Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
Conjuntos definidos pelos arruamentos a seguir mencionados, bem como os espaços livres públicos que os mesmos ligam:
1.º Ruas do Dr. Miguel Martins e de Teixeira de Vasconcelos e a parte nascente da Rua de 5 de Outubro;
2.º Praça da República (Largo de São Gonçalo) e Alameda de Teixeira de Pascoais (antigo mercado e as suas naturais extensões até à variante da EN Porto-Vila Real);
3.º Rua de 31 de Janeiro (antiga Rua do Covelo) e Largo do Conselheiro António Cândido.
Localização: freguesia de São Gonçalo, Cepelos e Madalena - cidade de Amarante.
Decreto n.º 735/74, de 21 de Dezembro;
Convento de Santa Clara (restos da capela) - localização: Largo de Santa Clara, Amarante.
Decreto n.º 735/74, de 21 de Dezembro;
Igreja de Gondar (igreja velha) - localização: lugar do Mosteiro/Gondar Velho, Gondar.
Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro;
Igreja de Jazente - localização: lugar da Igreja, Jazente.
Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
Igreja de Lufrei - localização: lugar da Igreja, Lufrei.
Decreto n.º 516/71, de 22 de Novembro;
Igreja de Mancelos - localização: lugar do Mosteiro, Mancelos.
Decreto n.º 24374, de 11 de Agosto de 1934.
ZP - Portaria n.º 332/79 - Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 9 de Julho;
Igreja românica de Telões - localização: lugar do Mosteiro, Telões.
Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
Igreja de São Domingos - localização: Bairro de Santa Clara, Amarante.
Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro;
Igreja de São Pedro, incluindo a sacristia, bem como os retábulos de talha e os azulejos que revestem o interior - localização: Largo de São Pedro Amarante.
Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro;
Pelourinho de Ovelha - localização: lugar da Rua, freguesia de Aboadela.
Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933;
Pelourinho de Santa Cruz de Ribatâmega (fragmentos na posse de um particular) - localização: Casa da Quinta, Largo de Carlos Freitas, Vila Meã.
Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933;
Solar dos Magalhães - localização: Largo de Santa Luzia, Amarante.
Decreto n.º 516/71, de 22 de Novembro;
Solar de Vila Garcia ou de Igreja - localização: lugar da Igreja, freguesia de Vila Garcia.
Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro;
Conjunto megalítico da serra da Aboboreira, classificado.
Decreto n.º 29/90, de 17 de Julho;
- b)Edifícios e conjuntos sob proposta de estudo e classificação:
b1) Edifícios:
Ponte romana, Aboadela;
Casa de Tarrado, Travanca do Monte, Bustelo;
Solar das Chousas, Fridão;
Casa de Souto Vedro, Louredo;
Fábrica de Lanifícios Garcia Ribeiro, Padronelo;
Igreja velha, Real;
Ponte de arame, Rebordelo;
Moinhos da Granja, Rebordelo;
Igreja matriz, Vila Chão do Marão;
Casa da Tardinhade, Vila Garcia;
b2) Conjuntos:
Rua, Aboadela;
Vila Meã, antigos Paços do Concelho, Real;
Largo da Feira, Ataíde;
Travanca do Monte, Bustelo;
Ovelhinha, Gondar;
Manhufe, Mancelos;
Bairro Operário, Padronelo;
Mouquim, Rebordelo;
Igreja, pelourinho e casa de cadeia, Vila Caiz.
- a)Património classificado no concelho de Amarante:
- 4 -Os imóveis e conjuntos sob proposta de estudo e classificação não poderão ser demolidos, no todo ou em parte, nem ser objecto de quaisquer obras sem parecer das entidades competentes em razão de matéria, nos termos do disposto na legislação em vigor.
- 5 -Todos os estudos e projectos de arquitectura referentes a obras de recuperação, conservação ou alteração de bens imóveis classificados, de qualquer tipo, localização ou uso, e nas respectivas zonas de protecção, são da responsabilidade do arquitecto, conforme o disposto na legislação em vigor.
Artigo 31.º — Património classificado
Vigente desde: 29/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1997